sábado, 9 de junho de 2012

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

  A INSALUBRIDADE TRATA DE UM RISCO A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA PROVOCADA POR AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, CAUSADORES DE UM DANO DIRETO OU INDIRETO NA SAÚDE DO TRABALHADOR.

  • AGENTES FÍSICOS = RUÍDOS, CALOR, RADIAÇÕES, FRIO, VIBRAÇÕES E UMIDADE.
  • AGENTES QUÍMICOS = POEIRA, GASES, VAPOR E NÉVOAS.
  • AGENTES BIOLÓGICOS = MICROORGANISMOS, VÍRUS E BACTÉRIAS. 
          A PERICULOSIDADE, TRATA DO RISCO DE MORTE.
   ENTÃO, ENQUANTO A INSALUBRIDADE TEM UM VALOR FIXO QUE TRATA TODOS DE MANEIRA IGUAL, A PERICULOSIDADE VALE CONFORME O ESTATOS DO TRABALHADOR.
    
       ATIVIDADE INSALUBRE
  CONSIDERA-SE UMA ATIVIDADE INSALUBRE AQUELA QUE AFETA OU CAUSA DANOS A SAÚDE DO EMPREGADO, PROVOCADO COM O PASSAR DO TEMPO, DOENÇAS E OUTROS MALES.

  NR-15 = VISA IDENTIFICAR SE O LOCAL DE TRABALHO  POSSUI UM AMBIENTE INSALUBRE QUE POSSUI RISCOS QUE EXCEDEM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA:

  • INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO - 40%
  • INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO - 20 %
  • INSALUBRIDADE DE GRAU MINIMO - 10 %
INSALUBRIDADE                                                                      PERICULOSIDADE

  

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