domingo, 10 de junho de 2012

SAÚDE OCUPACIONAL

                          ACIDENTE DE TRABALHO
    ACIDENTE DE TRABALHO É O QUE OCORRE PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO, A SERVIÇO DA EMPRESA,  COM EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO, MÉDICO RESIDENTE, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE CAUSE A MORTE, A PERDA OU A REDUÇÃO TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.
                  

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