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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
É REGULAMENTADA PELA NR- 5 E PELO ART. 163 DA CLT.
É OBRIGATÓRIA PARA EMPRESAS COM EMPREGADOS CELETISTAS PORÉM NAS EMPRESAS COM EMPREGADOS ESTATUTÁRIOS.
O SEU DIMENSIONAMENTO DEVERÁ SER FEITO APENAS PELOS CELETISTAS.
A CIPA TEM DURAÇÃO DE 1 ANO ESTE PRAZO DEVERÁ SER RENOVADO, DEVERÁ SER CONSTITUÍDO POR ESTABELECIMENTO.
A) CADA UNIDADE;
B) FÁBRICAS, USINAS, REFINARIAS, ETC
C) LOJAS, DEPÓSITOS, ETC
- PALITARIA >> MESMO NÚMERO DE ELEITO E DE INDICADO.
- ESTATUTÁRIA >> REGIME DO ESTATUTO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXEMPLO:
JOSE - 450
LUIZ -300
MARCOS - 230
JOÃO - 290
INDICADOS ELEITOS
ELEITO / SUPLENTE ELEITO / SUPLENTE
GRAZI JOSE ELETIVO - 450
JESSICA LUIZ -EFETIVO - 430
ALINE MARCOS SUPLENTE- 300
A ESTABILIDADE NA EMPRESA E DURANTE A CIPA
O PRESIDENTE E SEMPRE INDICADO
TRABALHADORES AVULSOS
A CIPA É O ÓRGÃO GESTOR DA MÃO DE OBRA.
PRESTADOR DE SERVIÇOS
QUANDO O ESTABELECIMENTO NÃO TIVER NÚMERO SUFICIENTE DE FUNCIONÁRIOS, DEVERÁ INDICAR UM DESIGNADO QUE IRA REPRESENTAR A CIPA NO LOCAL.
INTEGRAÇÃO ENTRE CIPAS
AS REUNIÕES DEVEM SER MENSAIS E TER UMA ATA, QUE FICARÁ A DISPOSIÇÃO DO FISCAL.
REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS:
A) DENUNCIA DE RISCO GRAVE;
B) OCORRER ACIDENTE GRAVE OU FATAL;
C) SOLICITAÇÃO POR ESCRITO
O EFETIVO SERÁ DESLIGADO QUANDO FALTAR A MAIS DE 4 REUNIÕES.
O SUPLENTE SERÁ DESLIGADO QUANDO FALTAR A MAIS DE 40% DAS REUNIÕES.
CIPA
20 DE JANEIRO DE 2000 ATÉ 20 DE JANEIRO DE 2001
21 DE JANEIRO DE 2001 ATÉ 21 DE JANEIRO DE 2002
VAI TER ESTABILIDADE ATÉ 21 DE JANEIRO DE 2003
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE 2 ANO.
1 ANO DE MANDATO MAIS UM ANO APÓS O MANDATO
OBS: O ELEITO TEM ESTABILIDADE, O INDICADO NÃO TEM ESTABILIDADE
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