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PPRA >> PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA É UMA SIGLA DO PROGRAMA DE RISCOS AMBIENTAIS. ESSE PROGRAMA ESTA ESTABELECIDO EM UMA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS NR-9 DA CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, SENDO A SUA REDAÇÃO INICIAL DADA PELA PORTARIA N° 25 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994, DÁ SECRETÁRIA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, MINISTÉRIO DO TRABALHO.
O OBJETIVO É ESTABELECER UMA METODOLOGIA DE AÇÃO QUE GARANTA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES FRENTE AOS RISCOS AMBIENTAIS DE TRABALHO.
PARA EFEITOS DO PPRA , OS RISCOS AMBIENTAIS SÃO AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS EXISTENTES, NO AMBIENTE DE TRABALHO QUE EM FUNÇÃO DA SUA NATUREZA CONCENTRAÇÃO OU INTENSIDADE E TEMPO DE EXPOSIÇÃO SÃO CAPAZES DE CAUSAR DANOS A SAÚDE DOS TRABALHADORES,
NA PRÁTICA OS AGENTES DE RISCOS SÃO ESSES:
FÍSICO >> RUÍDO, VIBRAÇÕES, PRESSÕES ANORMAIS, TEMPERATURAS EXTREMAS, RADIAÇÕES IONIZANTES E NÃO IONIZANTES;
QUÍMICO >> CONSIDERAM-SE AGENTES QUÍMICOS AS SUBSTÂNCIAS, COMPOSTOS OU PRODUTOS QUE POSSAM PENETRAR NO ORGANISMO PELA VIA RESPIRATÓRIA, NAS FORMAS DE POEIRAS, FUMOS, NÉVOAS, NEBLINAS, GASES OU VAPORES OU QUE PELA NATUREZA DA ATIVIDADE DE EXPOSIÇÃO.
BIOLÓGICOS >> BACTÉRIAS, FUNGOS, BACILOS, PARASITAS, PROTOZOÁRIOS , VÍRUS ENTRE OUTROS.
A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PPRA É OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS EMPREGADOS E INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM OS TRABALHADORES COMO EMPREGADOS NÃO IMPORTA NESTE CASO O GRAU DE RISCO OU A QUANTIDADE DE EMPREGADOS. ASSIM TANTO UM CONDOMÍNIO , UMA LOJA, UMA BANCA INDUSTRIAL, TODOS ESTÃO OBRIGADOS A TER O PPRA CADA UMA COM SUA CARACTERÍSTICA COMPLEXIDADE DIFERENTE.
A PRINCIPIO O SESMT DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO , CASO O EMPREGADOR ESTEJA DESOBRIGADO PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER UM SERVIÇO PRÓPRIO ELE DEVERA CONTRATAR UMA EMPRESA OU PROFISSIONAL PARA ELABORAR , IMPLEMENTAR, ACOMPANHAR E AVALIAR O PPRA
A CIPA PODE PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO PPRA DISCUTINDO EM SUAS REUNIÕES PROPONDO IDÉIAS É AUXILIANDO NA SUA IMPLEMENTAÇÃO ENTRETANTO O PPRA É UMA OBRIGAÇÃO LEGAL DO TRABALHADOR E POR ISSO DEVE SER DE SUA INICIATIVA E RESPONSABILIDADE DIRETA.
O PPRA NÃO É UM DOCUMENTO CONTÍNUO , NÃO É APENAS UM DOCUMENTO .
O DOCUMENTO BASE PREVISTA NA ESTRUTURA DO PPRA E QUE DEVE ESTAR A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, É UM ROTEIRO DAS AÇÕES A SEREM EMPREENDIDAS PARA ATINGIR AS METAS DO PROGRAMA. EM RESUMO, SE HOUVER UM EXCELENTE DOCUMENTO BASE MAIS AS MEDIDAS NÃO ESTIVEREM SENDO IMPLEMENTADAS E AVALIADAS, O PPRA, NA VERDADE NÃO EXISTIRÁ.
MUITAS PESSOAS TEM DUVIDA NO QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO O PPRA OU O PCMSO,
SENDO PROGRAMA DE CARÁTER PERMANENTE , ELES DEVEM COEXISTIR NAS EMPRESA E NAS INSTITUIÇÕES, COM AS FASES DE IMPLEMENTAÇÃO ARTICULADAS.
NO PRIMEIRO ANO, ENTRETANTO O PPRA DEVERÁ ESTAR NA FRENTE PARA SERVIR DE SUBSIDIO AO PCMSO
OBS: A LETRA DA LEI NR-7 .2.4
AS ETAPAS DO PPRA:
- ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS;
- ESTABELECIMENTO DE PROPRIEDADE E METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE;
- AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES;
- IMPLEMENTAÇÃO E MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA;
- MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS;
- REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DANOS.